Garantia

Entenda o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre a garantia da sua impressora e quais são os prazos para reclamar de defeito nos produtos comprados na Proink.

A garantia da sua impressora

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fabricante da impressora só pode negar a garantia se comprovar que o produto compatível causou dano direto ao equipamento.

Defeito em produto comprado na Proink

  • Tintas, toners e soluções de limpeza (produtos não duráveis): até 30 dias do recebimento para reclamar.
  • Peças e acessórios (produtos duráveis): até 90 dias do recebimento.

Os prazos seguem o Código de Defesa do Consumidor (art. 26).

O que fazer

  1. Fale com a gente pelo WhatsApp do site ou pelo e-mail suporte@proink.com.br, com o número do pedido. Muitas vezes o problema se resolve com uma orientação de uso.
  2. Se for preciso devolver, a gente responde com o código de postagem e o endereço para a devolução.

As regras completas estão em Trocas e devoluções.