Garantia
Entenda o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre a garantia da sua impressora e quais são os prazos para reclamar de defeito nos produtos comprados na Proink.
A garantia da sua impressora
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fabricante da impressora só pode negar a garantia se comprovar que o produto compatível causou dano direto ao equipamento.
Defeito em produto comprado na Proink
- Tintas, toners e soluções de limpeza (produtos não duráveis): até 30 dias do recebimento para reclamar.
- Peças e acessórios (produtos duráveis): até 90 dias do recebimento.
Os prazos seguem o Código de Defesa do Consumidor (art. 26).
O que fazer
- Fale com a gente pelo WhatsApp do site ou pelo e-mail suporte@proink.com.br, com o número do pedido. Muitas vezes o problema se resolve com uma orientação de uso.
- Se for preciso devolver, a gente responde com o código de postagem e o endereço para a devolução.
As regras completas estão em Trocas e devoluções.














Epson L3250
Epson L3150
Epson L5290
Epson L3210
Epson L5190
Epson L3110